CARACTERIZAÇÃO E NATUREZA DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, ESPECIALMENTE NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Eduardo Espínola Filho

Resumo

Artigo originalmente publicado na Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Rio de Janeiro, ano II, v. 5, 1963. p. 1-8. Manteve-se a redação conforme a ortografia da época. As remissões ao Código Civil referem-se à Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, revogada pelo Código Civil de 1916. Agradecimento à professora adjunta Joseane Suzart Lopes da Silva, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, pela transcrição do original.

Publicado

2018-10-30

Edição

Seção

Memória do Direito Civil