A previsibilidade do dano segundo a Convenção de Viena (e não somente?)

Autores

  • Maurício Tescaro
  • Naiara Posenato (trad.)

Palavras-chave:

Convenção de Viena, Venda internacional, Ressarcimento do dano, Previsibilidade, Causalidade

Resumo

O art. 74 da Convenção de Viena de 1980 sobre a venda internacional de bens móveis (CISG) contêm uma disciplina relativa a previsibilidade das perdas e danos que revela-se especialmente interessante para o Brasil, onde a Convenção entrou recentemente em vigor. Ademais, sempre com relação a tal norma, algumas elaborações formuladas a nível internacional poderiam representar úteis sugestões interpretativas, aplicáveis inclusive além do âmbito de aplicação da Convenção.

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Biografia do Autor

Maurício Tescaro

Ricercatore confermato, Professor Assistente de Direito Privado e Doutor em Direito Privado Europeu – Universidade de Verona – Itália.

Naiara Posenato (trad.)

Ricercatrice confermata – Universidade de Milão – Itália. Doutora em Direito Internacional e da União Europeia – Universidade de Roma La Sapienza.

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Publicado

2016-03-31

Como Citar

TESCARO, Maurício; POSENATO (TRAD.), Naiara. A previsibilidade do dano segundo a Convenção de Viena (e não somente?). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 6, p. 197–224, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/40. Acesso em: 6 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Internacional

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