Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer)
Resumo
Sumário: 1. Consulta – 2. Parecer – I. Os efeitos pessoais decorrentes do casamento e a não sujeição à Lei Antiga – II. Em conclusão.
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Publicado
2016-12-31
Como Citar
VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA, Erasmo; VIEIRA VON ADAMEK, Marcelo. Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 9, p. 311–323, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/184. Acesso em: 23 jan. 2025.
Edição
Seção
Ensaios e Pareceres
Licença
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