A denúncia e a resilição
críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro
Palavras-chave:
Contrato de longa duração, Poder de desligamento, Denúncia, Resilição, extinção dos contratosResumo
O art. 473 do CC/2002 criou uma identidade entre as figuras da “denúncia” e da “resilição”, mediante uma relação de causa e efeito que se afasta de modelos doutrinários que distinguem o poder de desligamento nas relações jurídicas por tempo indeterminado e nas relações jurídicas por tempo determinado. Este artigo busca apresentar as insuficiências desse modelo legislativo e, também, uma proposta de interpretação destinada a superar essas insuficiências.
Downloads
Referências
AGUIAR JR., Ruy Rosado de. Comentários ao novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
AGUIAR JR., Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor, 1991.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. 3. ed. São Paulo: ED. RT, 1999.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. (Parecer) Contrato atípico, complexo, com elementos de contratos de know-how; de gestão e de mandato com administração. Indenunciabilidade de contrato de duração determinada. Apuração das perdas e danos a partir da efetiva resilição, e não de anterior denúncia revogada por comportamento concludente. In: Novos estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARCA, Alessandro. Il diritto di recesso nei contratti del consumatore. Milano: Giuffrè, 2011.
BAUDOIN, Jean-Louis. Les obligations. 4. ed. Cowansville: Yvon Blais, 1993.
BERNARDES DE MELLO. Teoria do fato juridico: plano da eficácia. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
COLIN, Ambrosie; CAPITANT, H. Cours Élémentaire de Droit Civil Français. Paris: Dalloz, 1935. t. II.
DE NOVA, Giorgio. Recesso. Digesto delle discipline privatistiche. Torino: Utet, 1997. t. XVI.
DE NOVA, Giorgio. (org.). Recesso e risoluzione nei contratti. Milano: Giuffrè, 1994.
ENNECCERUS, Ludwig; LEHMANN. Derecho de Obligaciones. In: ENNECCERUS; Ludwig; KIPP; WOLFF. Tratado de Derecho Civil. Trad. Blas Pérez González e Jodé Alguer. Barcelona: Bosch, 1954. t. II. vol. I.
FERRARA, Luigi Cariota. Il negozio giuridico nel diritto privato italiano. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2011.
GABRIELLI, Giovanni; PADOVINI, Fabio. Recesso (dir.priv.). Enciclopedia del diritto. Milano: Giuffrè, 1988. t. XXXIX.
GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Atual. Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GOMIDE, Alexandre Junqueira. Direito de arrependimento nos contratos de consumo. São Paulo: Almedina, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. vol. III.
HAICAL, Gustavo. Apontamentos sobre o direito formativo extintivo de denúncia no contrato de agência. In: MARTINS-COSTA, Judith. Modelos de direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
JOSSERAND, Louis. Cours de droit civil positif français. Paris: Sirey, 1933. t. II.
LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958.
LARROUMET, Christian. Droit civil. 2. ed. Paris: Economica, 1990. t. II.
LOBO, Paulo Luiz Netto. Contratos. São Paulo: Saraiva, 2011.
MACEDO JR., Ronaldo Porto. Contratos relacionais e defesa do consumidor. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1998.
MACIEL FILHO, Érico. Direito internacional e direito interno, 1973.
MACNEIL, 1. Contracts: adjustment of long-term economic relations under classical, neoclassical and relational contract law. Northwestern University Law Review. vol. 72. n. 6. p. 854-905. 1988.
MANCINI, Giuseppe Federico. Il recesso unilaterale e i rapporti di lavoro. Milano: Giuffrè, 1962.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 1. ed. São Paulo: Ed. RT, 2004.
MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Ed. RT, 2010.
MARTINS-COSTA, Judith. Autoridade e utilidade da doutrina: a construção dos modelos doutrinários. In: Modelos de direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
MAZEAUD, Henry; MAZEAUD, Léon; CHABAS, François. Leçons de droit civil. 9. ed. Paris: Montchrestien, 1998. t. II, vol. I.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. vol. III.
PILIA, Carlo. Accordo debole e diritto di recesso. Milano: Giuffrè, 2008.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Atual. Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhardt Jr. São Paulo: Ed. RT, 2012. t. III.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Atual. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery. São Paulo: Ed. RT, 2012. t. XXV.
PROENÇA, José Carlos Brandão. A resolução do contrato no direito civil: do enquadramento e do regime. Coimbra: Coimbra Ed., 1996.
RAVERA, Enrico. Il recesso. Milano: Giuffrè, 2004.
SACCO, Rodolfo. La parte generale del diritto civile: il fatto, l'atto, i negozio. Trattato di diritto civile, diretto da Rodolfo Sacco. Torino: Utet, 2005. 1. 1.
SIEBENEICHLER, Fábio. Notas sobre o conceito de distrato como expressão do contrário consenso no direito civil brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 4. p. 107-130, jul.-set. 2015.
TARTUCE, Flavio. Direito civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. vol. III.
TOMASETTI JR., Alcides. Comentários à Lei de Locação de imóveis urbanos (arts. 1.º a 13). In: OLIVEIRA, Juarez de (org). Comentários à Lei de Locação de imóveis urbanos. São Paulo: Saraiva, 1992.
VARELA, João de Matos Antunes. Das obrigações em geral. Coimbra: Almedina, 1999. vol. II.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.

