As transformações gerais do Direito Privado desde o Código Napoleão

primeira e sexta conferências

Autores

  • Léon Duguit
  • Luca D’Arce Giannotti
  • Daniel Amaral Carnaúba
  • Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Palavras-chave:

Função social, Direito subjetivo, Propriedade, Positivismo sociológico

Resumo

Este artigo apresenta a tradução de dois capítulos centrais da obra clássica As transformações gerais do Direito Privado desde o Código Napoleão, de Léon Duguit, originada no ciclo de conferências proferido pelo autor na Faculdade de Direito de Buenos Aires, em 1911. Na primeira conferência, “Direito subjetivo e função social”, Duguit critica o caráter metafísico e individualista do sistema jurídico derivado da Declaração dos Direitos do Homem de 1789 e do Código Napoleão, sustentando que tais categorias já não correspondiam à realidade social do início do século XX. Em substituição ao conceito de direito subjetivo, propõe a noção de “função social”, inspirada no positivismo e no realismo sociológico. Na conferência final, aplica essa concepção à propriedade, que deixaria de ser concebida como um instrumento de proteção aos interesses do proprietário para se afirmar como função social orientada à satisfação de necessidades coletivas. Assim, Duguit delineia um novo paradigma jurídico, de feição realista e coletivista, predominante na transição do século XIX para o XX.

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Biografia do Autor

Léon Duguit

† 1859-1928
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bordeaux.

Luca D’Arce Giannotti

Doutorando em Direito Civil na Faculdade de Direito da USP. Membro Associado do Instituto de Estudos Culturalistas (IEC), ao Instituto Brasileiro de Direito Privado (IDiP) e ao Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

Daniel Amaral Carnaúba

Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal de São Paulo. Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Referências

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Publicado

2025-09-30

Como Citar

DUGUIT, Léon; GIANNOTTI, Luca D’Arce; CARNAÚBA, Daniel Amaral; RODRIGUES JR., Otavio Luiz. As transformações gerais do Direito Privado desde o Código Napoleão: primeira e sexta conferências. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 411–444, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1678. Acesso em: 17 jun. 2026.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil

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