A nova lex mercatoria e os três tipos de pensamento jurídico
Palavras-chave:
Lex mercatória, Contratos internacionais, Institucionalismo, Normativismo, DecisionismoResumo
O presente artigo lança a hipótese segundo a qual a nova lex mercatoria é um ordenamento jurídico paralelo aos ordenamentos jurídicos estatais. Para tanto, com base nas considerações de Carl Schmitt e na doutrina institucionalista de Santi Romano, objetiva-se demonstrar que cada contexto social exige um pensamento jurídico que lhe seja compatível. Em outras palavras, não somente as normas jurídicas variam no tempo e no espaço, mas também os vários modos de conceituar e pensar o Direito. Assim, reduzir o Direito ao Estado, ou seja, entender que o Direito só surge do Estado, para negar a autonomia da nova lex mercatoria como ordenamento jurídico paraestatal, é um pensamento pertinente apenas diante da nossa realidade de Estado Nacional Moderno, sendo completamente incompatível com a ordem do comércio internacional bem como com a história das ideias jurídicas.
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