Comentário de Jurisprudência – REsp 1.803.752/SP: do controle de validade da cláusula compromissória em contratos empresariais de adesão

Autores

  • Raul Cézar de Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Palavras-chave:

Cláusula Compromissória, Contrato Empresarial de Adesão, Arbitragem, Controle Judicial, Consentimento Específico

Resumo

O artigo analisa o controle de validade das cláusulas compromissórias em contratos empresariais de adesão, com base no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem e em decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta-se que a exigência legal de forma específica — com destaque e assinatura — aplica-se também a contratos entre empresários, em razão da assimetria negocial própria da contratação por adesão. Rejeita-se a redução teleológica da norma e o afastamento da nulidade com base na boa-fé objetiva, ressaltando-se que o controle formal assegura um consentimento expresso e autônomo à arbitragem. Conclui-se que o descumprimento da forma acarreta a nulidade da cláusula compromissória, mesmo em contratos interempresariais.

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Publicado

2025-10-31

Como Citar

ALBUQUERQUE, Raul Cézar de. Comentário de Jurisprudência – REsp 1.803.752/SP: do controle de validade da cláusula compromissória em contratos empresariais de adesão. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 43, n. 12, p. 407–423, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1637. Acesso em: 3 nov. 2025.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência