Contrato de construção. "Contrato aliança". Ineterpretação contratual. Cláusulas de exclusão e de limitação do poder de indenizar. Parecer.

Autores

  • Judith Martins-Costa

Resumo

Sumário: Consulta. Parecer. I) A qualificação do Contrato. (i) dos contratos-aliança. (ii) do contrato de empreitada. (iii) o Contrato, considerado por seu programa econômico concreto. II) Das inclusões e exclusões de responsabilidade civil e do indevido conceito de “negligência grave” adotado pelas Partes. (i) as responsabilidades individuais e exclusivas da Calamares e da Barnabé. (ii) do conceito de negligência grave e das cláusulas de limitação e de exclusão do dever de indenizar. III) Das consequências para o Contrato das qualificações procedidas. (i) a possibilidade de utilizar os “remédios sinalagmáticos”. (ii) do dever de prestar contas. IV) Da Resposta Sintética aos Quesitos.

Biografia do Autor

Judith Martins-Costa

Livre Docente e Doutora em Direito pela USP. Lecionou entre 1992 e 2010 na Faculdade de Direito da UFRGS, nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, as disciplinas: Direito Civil (Parte Geral, Obrigações e Contratos); Fundamentos Culturais do Direito Civil; Direito Comparado e História do Direito. Professora Colaboradora no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da UFRGS. Presidente do Comitê brasileiro da Association Internationale des Sciences Juridiques e Vice-presidente do Instituto de Estudos Culturalistas (IEC). Árbitra e Parecerista em litígios civis e comerciais no Brasil e no Exterior.

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Publicado

2016-12-04

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres