Aspectos gerais sobre o dever de reparação de danos dos administradores e sociedades controladoras na Lei 6.404/1976

Autores

  • José Luiz Gavião de Almeida Universidade de São Paulo (USP)
  • Larissa Quadros do Rosário Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)

Palavras-chave:

Direito Societário, Responsabilidade Civil, Administradores, Controladores, Dolo E Culpa

Resumo

O presente trabalho trata da responsabilidade civil de administradores e controladores de sociedades anônimas. Desenvolvido com base em levantamento bibliográfico e análise da legislação vigente, em especial a Lei 6.404/1976 e a Lei 10.406/2002, o artigo possui como objetivo confirmar que a existência de uma conduta antijurídica, qualificada pelo dolo ou culpa, conexa a um dano, gera a administradores e controladores o dever de reparar danos causados a uma sociedade. A metodologia de estudo utilizou principalmente fontes indiretas (livros, artigos e texto legislativo). Como resultado, constatou-se que a estrutura de responsabilidade dos administradores e controladores de empresas é aquela usualmente identificada em casos cuja norma de regência é o Código Civil, isto é, exige a existência de uma conduta antijurídica, qualificada pelo dolo ou culpa, conexa a um dano. Além disso, foram mapeadas as peculiaridades materiais e processuais relacionadas ao sistema de responsabilidade em questão.

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

ALMEIDA, José Luiz Gavião de; ROSÁRIO, Larissa Quadros do. Aspectos gerais sobre o dever de reparação de danos dos administradores e sociedades controladoras na Lei 6.404/1976. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 41, n. 11, p. 313–343, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1563. Acesso em: 14 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional