Cláusulas Gerais e Direito Internacional Privado: O Caso Particular das Cláusulas de Exceção

Autores

  • Dário Moura Vicente Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Cláusulas-gerais, Direito Internacional Privado, Cláusula de exceção, Regra de conflitos, Desenvolvimento jurisprudencial do Direito Internacional Privado

Resumo

As cláusulas de exceção disseminaram-se ao longo das últimas quatro décadas no Direito Internacional Privado europeu como mecanismos que permitem ao julgador corrigir o resultado do funcionamento das regras de conflitos, mediante a aplicação à situação privada internacional de uma lei que com ela possua uma conexão mais estreita do que aquela que em princípio lhe seria aplicável. Flexibiliza-se assim o funcionamento das regras de conflitos, sem se abdicar do recurso a estas como ponto de partida da disciplina dessas situações. Examinam-se neste estudo as principais consagrações dessas cláusulas, o seu significado metodológico, os limites à sua aplicação e a questão da sua admissibilidade na ausência de norma expressa.

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Publicado

2025-04-25

Como Citar

VICENTE, Dário Moura. Cláusulas Gerais e Direito Internacional Privado: O Caso Particular das Cláusulas de Exceção. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 40, n. 11, p. 291–305, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1541. Acesso em: 16 jun. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Internacional