Os pactos sucessórios no Direito Romano

Autores

  • Guilherme Marcolini Filho

Palavras-chave:

Pactos sucessórios, Sucessão contratual, Herança de pessoa viva, Direito sucessório romano, Direito das sucessões

Resumo

O presente trabalho objetiva fornecer subsídios históricos para o debate jurídico atual envolvendo a disposição do artigo 426 do Código Civil Brasileiro. Para tanto, procede-se à investigação e exegese das fontes romanas correspondentes ao que hoje se conhece por “pactos sucessórios”, com particular atenção para a identificação dos fundamentos elencados pelos juristas e Imperadores romanos para sua permissão ou vedação, desde o período clássico até a compilação de Justiniano. Ao final, elencam-se as conclusões obtidas a partir do exame das fontes, comparando-as com as correntes e usuais opiniões doutrinárias a respeito da disciplina romana dos pactos sucessórios.

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Biografia do Autor

Guilherme Marcolini Filho

Mestrando do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP), pelo Departamento de Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos (DRM), sob orientação do Prof. Dr. Hélcio Maciel França Madeira. Especialista em Direito Processual Canônico pela Universidade Católica de Petrópolis. “Experto em Bizantinística” pela Universidad de Alcalá de Henares (Espanha). Advogado. 

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

GUILHERME MARCOLINI FILHO. Os pactos sucessórios no Direito Romano . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 37, n. 10, p. 207–235, 2024. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1365. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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