Direito público e direito privado (resumo da teoria de Hans Kelsen)

Autores

  • Hans (Yitzhak) Klinghoffer

Resumo

A distinção entre Direito Público e Direito Privado constitui uma das bases essenciais do método tradicional de classificação do conjunto de fenômenos jurídicos em diversos ramos. Todos os juristas conhecem, realmente, o velho hábito da doutrina de dividir o Direito em duas categorias e sabem enumerar as diferentes esferas de Direito que, segundo tal hábito, pertencem, conforme sua matéria particular, a esta ou aquela. Se, entretanto, se procura saber qual é o critério distintivo a que a doutrina e a prática jurídicas se conservam tão profundamente ligadas, numerosas teorias enfrentam logo a indagação. Todas elas, porém, se reportam a duas teorias originais, que o grande jurisconsulto austríaco Hans Kelsen denomina teoria do interesse e teoria da mais-valia. Seja-nos permitido dar aqui um resumo da crítica que ele as submete (ver HANS KELSEN, Allgemeine Staatslehre, 1925, pp. 80 e segs. e Reine Rechtslehre, 1934, pp. 109 e segs.).

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Biografia do Autor

Hans (Yitzhak) Klinghoffer

Doutor em Direito (1927) e em Ciências Políticas (1930) pela Universidade de Viena. Assessor jurídico da Embaixada da Áustria no Brasil (1948-1953). Professor Titular da Universidade Hebraica de Jerusalém (1968-1974).

Publicado

2023-01-06

Como Citar

HANS (YITZHAK) KLINGHOFFER. Direito público e direito privado (resumo da teoria de Hans Kelsen) . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 32, n. 9, p. 415–422, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1192. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil