Direito público e direito privado (resumo da teoria de Hans Kelsen)
Resumo
A distinção entre Direito Público e Direito Privado constitui uma das bases essenciais do método tradicional de classificação do conjunto de fenômenos jurídicos em diversos ramos. Todos os juristas conhecem, realmente, o velho hábito da doutrina de dividir o Direito em duas categorias e sabem enumerar as diferentes esferas de Direito que, segundo tal hábito, pertencem, conforme sua matéria particular, a esta ou aquela. Se, entretanto, se procura saber qual é o critério distintivo a que a doutrina e a prática jurídicas se conservam tão profundamente ligadas, numerosas teorias enfrentam logo a indagação. Todas elas, porém, se reportam a duas teorias originais, que o grande jurisconsulto austríaco Hans Kelsen denomina teoria do interesse e teoria da mais-valia. Seja-nos permitido dar aqui um resumo da crítica que ele as submete (ver HANS KELSEN, Allgemeine Staatslehre, 1925, pp. 80 e segs. e Reine Rechtslehre, 1934, pp. 109 e segs.).
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