Vontade natural e vontade livre: um estudo sobre o direito civil
Palavras-chave:
Vontade natural, Vontade livre, Direito Privado, Direito alemão, Código Civil alemãoResumo
A “vontade” é um conceito fundamental do direito civil, na medida em que integra a definição de autonomia privada. O Código Civil alemão traz uma série de dispositivos que se referem a um elemento volitivo dos sujeitos de direito privado, ao passo que também distingue os conceitos de “vontade livre” (freier Wille) e “vontade natural” (natürlicher Wille). Neste sentido, o presente artigo faz uma análise da distinção dos referidos conceitos por meio de análise dogmática dos dispositivos do BGB e de discursos filosóficos e jurídicos. O texto defende que a vontade natural tem adquirido relevância no campo dos atos reais – como a aquisição de propriedade – e da curatela. Por sua vez, a vontade livre tem um maior desdobramento no ordenamento jurídico, na medida em que é composta pelo elemento cognitivo da capacidade de discernimento e o elemento volitivo em forma da capacidade de comando ou controle, sendo particularmente relevante nos marcos da capacidade jurídica, da capacidade de consentimento e da capacidade delitiva (no âmbito da responsabilidade civil).
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