Vontade natural e vontade livre: um estudo sobre o direito civil

Autores

  • Jörg Neuner
  • Luís Marcos Sander
  • Jorge Cesa Ferreira da Silva

Palavras-chave:

Vontade natural, Vontade livre, Direito Privado, Direito alemão, Código Civil alemão

Resumo

A “vontade” é um conceito fundamental do direito civil, na medida em que integra a definição de autonomia privada. O Código Civil alemão traz uma série de dispositivos que se referem a um elemento volitivo dos sujeitos de direito privado, ao passo que também distingue os conceitos de “vontade livre” (freier Wille) e “vontade natural” (natürlicher Wille). Neste sentido, o presente artigo faz uma análise da distinção dos referidos conceitos por meio de análise dogmática dos dispositivos do BGB e de discursos filosóficos e jurídicos. O texto defende que a vontade natural tem adquirido relevância no campo dos atos reais – como a aquisição de propriedade – e da curatela. Por sua vez, a vontade livre tem um maior desdobramento no ordenamento jurídico, na medida em que é composta pelo elemento cognitivo da capacidade de discernimento e o elemento volitivo em forma da capacidade de comando ou controle, sendo particularmente relevante nos marcos da capacidade jurídica, da capacidade de consentimento e da capacidade delitiva (no âmbito da responsabilidade civil).

Biografia do Autor

Jörg Neuner

Catedrático de Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho e Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito e Habilitação pela Ludwig-Maximilians-Universität München – LMU (Alemanha). 

Luís Marcos Sander

Doutor em Teologia pela Universidade de Basileia (Suíça). Tradutor.

Jorge Cesa Ferreira da Silva

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Advogado.

Downloads

Publicado

2023-01-06

Edição

Seção

Doutrina Internacional