A ordem pública como cláusula de barreira na insolvência transnacional: análise de um julgado da Corte de Hong Kong

Autores

  • Daniel Carnio Costa
  • Cristiano de Castro Jarreta Coelho

Palavras-chave:

Insolvência transnacional, Lei Modelo, Brasil, Barreira ordem pública, Julgado Hong Kong, Aplicação no Brasil

Resumo

O Brasil internalizou a Lei Modelo da UNCITRAL, através da Lei 14.112/2020, lei que tem por objetivo, entre outros, a cooperação internacional entre jurisdições que tratem da insolvência de uma mesma empresa transnacional. Na lei, há a chamada cláusula de barreira da ordem pública, exceção que permite que o juiz negue eficácia ao processo de insolvência estrangeiro que represente manifesta ofensa à ordem pública do Brasil. O presente artigo analisa um julgado da Corte de Hong Kong que aplicou exatamente essa exceção de ordem pública e procura identificar no decisum uma base normativa para aplicação ou não no Brasil.

Biografia do Autor

Daniel Carnio Costa

Doutor em Direitos Difusos e Coletivos – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito Comparado – Samford University/EUA. Mestre em Direito Processual – FADISP. Estágio pós-doutoral na Universidade de Paris 1 – Panthéon/Sorbonne. Graduado em Direito – Universidade de São Paulo – USP. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Nove de Julho. Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Juiz de Direto Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais de São Paulo. 

Cristiano de Castro Jarreta Coelho

Doutorando em Direito Empresarial – Universidade Nove de Julho. Pós-Graduação lato sensu em Direito Privado – Escola Paulista da Magistratura. Graduado em Direito – USP. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto/SP. Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 

Publicado

2022-07-02

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência