A função social do contrato e a Lei da Liberdade Econômica

Autores

  • Edson Alvisi Neves
  • André Roberto de Souza Machado

Palavras-chave:

Função social do contrato, Liberdade econômica, Liberdade, Contratos paritários

Resumo

Após algumas décadas de afirmação da função social dos institutos jurídicos, em especial, da propriedade e do contrato, consagrados explícita e implicitamente na Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, confirmados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro de 2002, observa-se o crescimento do movimento de reafirmação da liberdade econômica e da autonomia privada dos contratantes, em particular nos contratos paritários, celebrados entre partes em estado de razoável simetria, como é o exemplo de grande parte dos contratos empresariais. Nesse contexto, foi editada a Medida Provisória 881 de 2019, convertida na Lei 13.874 de 2019, cujo conteúdo afetou, dentre outros, o artigo 421 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo uma nova proposta de aplicação do Princípio da Função Social do Contrato.

   

Biografia do Autor

Edson Alvisi Neves

Doutor em História Social pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (2007). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (1999). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990). Professor Titular de Direito Comercial, por concurso, da Universidade Federal Fluminense (2010). 

 

André Roberto de Souza Machado

Doutorando do Programa de Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios (PPGDIN), da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Direito das Relações Econômicas pela Universidade Gama Filho (UGF). Professor dos cursos de Pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas. 

 

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Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional