Contratos de planos de saúde: um jogo de “soma zero”
Palavras-chave:
Planos de saúde, Direito à saúde, Boa-fé, Função social do contrato, ContratosResumo
Neste artigo, discutem-se questões relativas aos planos de saúde no Brasil. Devido à demanda crescente por serviços médicos prestados pelo mercado de saúde suplementar, somada ao desenvolvimento da medicina e ao aumento da expectativa de vida da população, os contratos celebrados pelas operadoras de planos de saúde com seus usuários estão em constante instabilidade. Fundamentando-se na função social do contrato e na boa-fé, o Poder Judiciário intervém nesses acordos, pelo fato de a saúde ser um direito fundamental. No entanto, as operadoras de planos de saúde criam estratégias para escapar das interferências que alteram o cálculo atuarial dos contratos, de modo que se produz um jogo de “soma zero” entre operadoras e usuários. Verifica-se que o contrato de plano de saúde – baseado no de seguro e, portanto, classificado como aleatório – caminha para se transformar em contrato comutativo, visto que, a álea inerente ao negócio reduziu-se significativamente com a inevitável demanda por atendimento. A solução passa pela evolução tecnológica assim como pela boa-fé, assegurando-se transparência aos usuários quanto aos valores efetivamente gastos pela rede credenciada, o que lhes possibilita avaliar o serviço oferecido em troca do pagamento efetuado.
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