Contratos de planos de saúde: um jogo de “soma zero”

Autores

  • Eduardo Tomasevicius Filho

Palavras-chave:

Planos de saúde, Direito à saúde, Boa-fé, Função social do contrato, Contratos

Resumo

Neste artigo, discutem-se questões relativas  aos planos de saúde no Brasil. Devido à demanda  crescente por serviços médicos prestados  pelo mercado de saúde suplementar, somada ao  desenvolvimento da medicina e ao aumento da  expectativa de vida da população, os contratos  celebrados pelas operadoras de planos de saúde  com seus usuários estão em constante instabilidade.  Fundamentando-se na função social do  contrato e na boa-fé, o Poder Judiciário intervém  nesses acordos, pelo fato de a saúde ser um direito  fundamental. No entanto, as operadoras de  planos de saúde criam estratégias para escapar  das interferências que alteram o cálculo atuarial  dos contratos, de modo que se produz um jogo  de “soma zero” entre operadoras e usuários.  Verifica-se que o contrato de plano de saúde –  baseado no de seguro e, portanto, classificado  como aleatório – caminha para se transformar  em contrato comutativo, visto que, a álea inerente  ao negócio reduziu-se significativamente  com a inevitável demanda por atendimento. A solução passa pela evolução tecnológica assim  como pela boa-fé, assegurando-se transparência  aos usuários quanto aos valores efetivamente  gastos pela rede credenciada, o que lhes possibilita  avaliar o serviço oferecido em troca do  pagamento efetuado. 

   

Biografia do Autor

Eduardo Tomasevicius Filho

Livre-docente em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre  em História Social pela USP. Doutor em Direito Civil (USP). Bacharel em Direito (USP). Professor  Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. 

 

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Publicado

2022-03-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional