Pandemia, caso fortuito e imprevisão

Autores

  • Rogério Donnini

Palavras-chave:

Covid-19, Caso fortuito, Excessiva onerosidade, Revisão Judicial dos Contratos, Direito Privado Brasileiro

Resumo

A pandemia que provoca a doença Covid-19 tem causado forte impacto nas relações contratuais, diante da impossibilidade de se exercer a atividade empresarial para a maior parte dos estabelecimentos comerciais. Nas locações, sejam elas residenciais ou não, o Poder Judiciário tem sido invocado a determinar o que deve suceder quanto ao valor dos contratos em tempo de quarentena. Seria a hipótese de caso fortuito ou imprevisão? No caso de pretensão redutiva, qual valor seria justo?

   

Biografia do Autor

Rogério Donnini

Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito (PUC-SP). Professor Livre-docente do Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), da Facoltà di Giurisprudenza della Università degli Studi della Campania “Luigi Vanvitelli”, Itália, e da Escola Paulista da Magistratura. Titular da Cadeira n. 73 da Academia Paulista de Direito, da qual foi presidente. Advogado e parecerista. 

 

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Publicado

2021-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional