A cláusula de limitação de responsabilidade no direito brasileiro

Autores

  • Arnoldo Wald

Palavras-chave:

Direito civil, Direito do consumidor, Cláusula de não indenizar, Direito das obrigações

Resumo

O artigo analisa o conteúdo e alcance da cláusula de limitação de responsabilidade. Após esclarecer que tal cláusula apenas exonera a parte faltosa de indenizar, mas não do cumpri- mento da obrigação, e situar cláusula no âmbi- to da autonomia da vontade, o artigo trata do desprestígio gradual que esse tipo de estipulação sofreu ao longo do século XX, notadamente em razão de legislações protetivas de determinados setores da sociedade. Por m, o artigo versa so- bre a recepção da cláusula de limitação de res- ponsabilidade no âmbito das relações de consu- mo, cuja validade caria sujeita a determinados requisitos, como a não violação de preceito de ordem pública, a bilateralidade no consenti- mento, a igualdade das partes e a inexistência de exoneração do agente causador do dano em caso de dolo ou culpa grave. 

Biografia do Autor

Arnoldo Wald

Professor Catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Advogado. Parecerista. 

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Publicado

2015-09-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional