Contrato e sacramento

repercussões sobre o sistema matrimonial canônico

Autores

  • Carlo Fantappiè
  • Humberto João Carneiro Filho

Resumo

O presente ensaio cuida-se de tentativa de reconstrução histórico-dogmática do sistema doutrinal do casamento canônico, forjado entre os séculos XII e XVI e estabilizado no Código de Direito Canônico de 1917 e ainda presente na codificação contemporânea de 1983. Especialmente centrado na teoria da relação entre contrato e sacramento, tal sistema estratifica suas problemáticas em aspectos teológicos e jurídicos situados em diversos contextos históricos e sociais. O modelo matrimonial de 1917 padece de exageros e fragilidades derivados de pressupostos teológicos e jurídicos da idade pós-tridentina justificadores da concepção contratualista. Essa provocou efeitos secularizantes sobre a realidade do casamento ao estimular a naturalização do sacramento no século XVI e a desinstitucionalização do vínculo pela ideologia individualística dominante entre os séculos XVIII e XX.

Biografia do Autor

Carlo Fantappiè

Professor Ordinário de Direito Canônico no Dipartimento di Giurisprudenza da Università degli Studi Roma Tre, Itália. Docente convidado de História do Direito Canônico na Pontificia Università Gregoriana – Roma, Itália e da École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris – VIe, section Droit et Sciences Sociales.

 

Humberto João Carneiro Filho

Professor Adjunto de História do Direito e Direito Civil na Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco). Realizou estágio de pesquisa de pós-doutoral no Dipartimento di Giurisprudenza da Università degli Studi Roma Tre, Itália.

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Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Doutrina Internacional