Notas sobre a teoria da responsabilidade civil sem dano

Autores

  • Roberto Paulino de Albuquerque Júnior

Palavras-chave:

Impossibilidade, Responsabilidade civil sem dano, Responsabilidade civil brasileira

Resumo

O artigo aborda a teoria da responsabilidade civil sem dano, com o objetivo de investigar sua compatibilidade com o sistema de responsabilidade civil do direito brasileiro. Após expor seus fundamentos, chega-se à conclusão negativa, uma vez que a regra de responsabilidade civil tem por natureza a função indenizatória, que é o que a distingue de regras que preveem deveres primários.

Biografia do Autor

Roberto Paulino de Albuquerque Júnior

Doutor em Direito pela UFPE. Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito do Recife – UFPE.

Referências

BAPTISTA, Silvio Neves. Teoria geral do dano. São Paulo: Atlas, 2003.

BARRROSO, Lucas Abreu; FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Obrigação de reparar por danos resultantes da liberação do fornecimento e da comercialização de medicamentos. In: Lucas Abreu Barroso. (Org.). A realização do direito civil. Curitiba: Juruá, 2011.

CARTA DO RECIFE. Revista Fórum de Direito Civil. Belo Horizonte: Fórum, a. 2, n. 2, jan./abr. 2013, pp. 239-240.

CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013

COVIELLO, Nicola. Responsabilità senza colpa. Rivista italiana per le scienze giuridiche. Torino: Fratelli Boca Editori, vol. XXIII, 1897.

DEAKIN, Simon; JOHNSTON, Angus; MARKESINIS, Basil. Markesini´s and Deakin’s Tort Law. 7 ed. Oxford: Clarendon Press, 2013.

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. A nova ordem das relações privadas dentro de uma perspectiva civil-constitucional e a inadequação do modelo tradicional no estudo do direito de danos. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Padma, v. 52, out- dez., 2012.

FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis. 3 ed. Rio de Janeiro: B. Garnier, 1876.

FROTA, Pablo Malheiros. Imputação sem nexo causal e a responsabilidade por danos. Tese de doutorado. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2013.

HIRONAKA, Giselda. Responsabilidade pressuposta. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

ITURRASPE, Jorge Mosset. Estudios sobre responsabilidade por daños. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, t. IV, 1982.

LÔBO, Paulo. Responsabilidade sem dano. Palestra. In VII Jornadas Brasileiras de Direito Privado. Maceió, junho de 2013.

LOPEZ, Teresa Ancona. Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MAZEAUD, Henri et al. Lecciones de Derecho Civil. Buenos Aires: EJEA, parte segunda, vol. II 1978, trad. Luis Alcalá-Zamora y Castillo.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Artigo 944 do Código Civil: o problema da mitigação do princípio da reparação integral. In TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson. O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas: estudos em homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. In VIEGAS, Frederico (org). Direito civil contemporâneo. Brasília: Obscursos, pp. 275-293.

______. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. O “caso das pílulas de farinha” como exemplo da construção jurisprudencial de um “direito de danos” e da violação da liberdade positiva como “dano à pessoa”. in: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo. O Superior Tribunal de Justiça e a Reconstrução do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

______. A responsabilidade civil por danos produzidos no curso de atividade econômica e a tutela da dignidade da pessoa humana: o critério do dano insuficiente. In RAMOS, Carmen Lúcia Silveira et al (orgs.). Diálogos sobre direito civil: construindo a racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsói, tomo LIII,1966.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

TEPEDINO, Gustavo. O futuro da responsabilidade civil. In Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, tomo III, 2009.

VICENTE, Dario Moura. Entre autonomia e responsabilidade: da imputação de danos à tabaqueiras no direito comparado. Revista de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, a.1, n.1, out./dez. 2014.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. 4 ed. São Paulo: Noeses, 2010.

VINEY, Geneviève. As tendências atuais do direito da responsabilidade civil. In TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.

Publicado

2016-11-22

Edição

Seção

Doutrina Nacional