O critério da "diligentia quam in suis" no direito romano e no Código Civil Brasileiro

Autores

  • Maria Vital da Rocha
  • Eliza Cristina Gonçalves Dias

Palavras-chave:

"Diligentia quam suis", "Societas", Comodato, Depósito, Responsabilidade, Direito Civil

Resumo

O critério da diligentia quam suis foi utilizado no direito romano como parâmetro para aferir a responsabilidade de quem detém um bem alheio, seja por tê-lo em depósito, custódia ou por dever de administração, como ocorria com o sócio na societas romana e com o marido, na administração do dote, ou com o tutor na administração dos bens do pupilo. Era o dever de cuidado, de diligência, imposto a quem tinha o bem alheio sob a sua guarda e administração, a fim de que cuidasse do mesmo, do modo como tratava os seus próprios bens. Esse critério era utilizado para averiguar a responsabilização da pessoa pela má conservação, guarda e deterioração da coisa. No direito brasileiro atual, observa-se semelhante dever imposto ao administrador de sociedades empresárias, ao depositário e ao comodatário. O presente trabalho objetiva analisar o regime de responsabilidade imposta por meio da "diligentia quam suis" e de que maneira esta regra foi recepcionada no Código Civil brasileiro.

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha

Pós-Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica). Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará, lecionando na graduação e no programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade 7 de Setembro. Procuradora Federal.

Eliza Cristina Gonçalves Dias

Mestra em Direito Romano - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Graduada em Direito pela Faculdade 7 de Setembro. Advogada.

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Publicado

2016-11-22

Edição

Seção

Doutrina Nacional