O critério da "diligentia quam in suis" no direito romano e no Código Civil Brasileiro
Palavras-chave:
"Diligentia quam suis", "Societas", Comodato, Depósito, Responsabilidade, Direito CivilResumo
O critério da diligentia quam suis foi utilizado no direito romano como parâmetro para aferir a responsabilidade de quem detém um bem alheio, seja por tê-lo em depósito, custódia ou por dever de administração, como ocorria com o sócio na societas romana e com o marido, na administração do dote, ou com o tutor na administração dos bens do pupilo. Era o dever de cuidado, de diligência, imposto a quem tinha o bem alheio sob a sua guarda e administração, a fim de que cuidasse do mesmo, do modo como tratava os seus próprios bens. Esse critério era utilizado para averiguar a responsabilização da pessoa pela má conservação, guarda e deterioração da coisa. No direito brasileiro atual, observa-se semelhante dever imposto ao administrador de sociedades empresárias, ao depositário e ao comodatário. O presente trabalho objetiva analisar o regime de responsabilidade imposta por meio da "diligentia quam suis" e de que maneira esta regra foi recepcionada no Código Civil brasileiro.
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