Danos morais: o despertar francês no século XIX

Autores

  • Vernon Valentine Palmer
  • Otavio Luiz Rodrigues Junior (trad.)
  • Thalles Ricardo Alciati Valim (trad.)

Palavras-chave:

Direito Civil france?s, Histo?ria do Direito Privado, Responsabilidade delitual, Danos morais

Resumo

Em uma apresentação à Sociedade de Legislação Comparada, em Paris, o autor expõe a história e a evolução dos danos morais no Direito francês. Quanto à reparação por danos morais, a França pode ser tida como o primeiro regime liberal a fazê-lo na Europa. O “despertar” e o florescimento dessa nova ideia tomaram parte no século XIX. A evolução foi muito singular, dado que parcialmente inspirada nas práticas dos Parlamentos do Antigo Regime, embora seu moderno desenvolvimento derive de uma interpretação introspectiva do Code Civil. A principal realização da França foi a de colocar os danos materiais e os danos morais em um plano de igualdade, tanto em matéria de responsabilidade delitual quanto de responsabilidade contratual. 

Biografia do Autor

Vernon Valentine Palmer

PhD pelo Pembroke College da Universidade de Oxford. Professor da Cátedra Jurídica “Thomas Pickles” e Codiretor do Centro de Direito Internacional e Comparado “Eason-Weinmann”, da Universidade Tulane, Estados Unidos da América.

Otavio Luiz Rodrigues Junior (trad.)

Professor Doutor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo.

Thalles Ricardo Alciati Valim (trad.)

Mestrando em Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo. 

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Publicado

2017-01-20

Edição

Seção

Doutrina Internacional