Contrato atípico de cessão de área e desconformidade do bem entregue: cumprimento específico e efeito indenizatório (Parecer)

Autores

  • Renata C. Steiner Fundação Getúlio Vargas (São Paulo)

Resumo

Sumário: 1. A consulta. 1.1. Padronização e a atipicidade. 1.2. Primeira parte: os deveres advindos do contrato. 2. Segunda parte: os descumprimentos contratuais. 2.1. Violação ao dever principal: “B” não entregou a área de acordo com a planta que forneceu. 2.2. Violação ao dever principal: “B” não entregou a área adequada ao uso comercial contratualmente ajustado. 2.3. Violação de dever de boa-fé: “B” violou a boa-fé ao deixar de informar sobre a discrepância da área e sobre a instalação de redes subterrâneas. 3. Terceira parte: os efeitos dos descumprimentos de “B”. 3.1. Afastamento da mora de “A”. 3.2. A declaração de resolução não produziu seu efeito. 3.3. “A” tem direito a demandar o cumprimento específico e indenização. Conclusões. Referências bibliográficas. Jurisprudência.

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Biografia do Autor

Renata C. Steiner, Fundação Getúlio Vargas (São Paulo)

Professora de Direito Civil nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas em São Paulo. Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Árbitra independente (FCIArb) e parecerista.

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Publicado

2025-01-20

Como Citar

C. STEINER, Renata. Contrato atípico de cessão de área e desconformidade do bem entregue: cumprimento específico e efeito indenizatório (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 39, n. 11, p. 339–360, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1511. Acesso em: 24 jan. 2025.

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres