Usucapião familiar: uma análise crítica do novo instituto sob o ponto de vista do direito civil

Autores

  • Adriano Stanley Rocha de Souza
  • Isabela Maria Marques Thebaldi

Palavras-chave:

Func?a?o Social da Propriedade, Usucapia?o, Abandono de lar conjugal, Antinomia

Resumo

A Lei 12.424/2011 trouxe uma nova modalidade de usucapião, elaborada para ser utilizada por aquele que exerce a posse direta e exclusiva de imóvel urbano de até 250 m2, onde reside por dois anos e cuja propriedade seja dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Ainda não há respostas às divergências apresentadas acerca dessa nova es- pécie de usucapião. É nesse cenário de dúvidas e de inquietação, que o presente artigo propõe-se a investigar se há ou não divergências entre a usucapião por abandono do lar conjugal e as de- mais normas do ordenamento jurídico. Busca-se ainda analisar se a nova legislação não estaria incutindo tratamento discriminatório entre os sujeitos a serem atingidos por essa nova modalidade de usucapião. Por fim, conclui-se que a nova modalidade de usucapião não foi instituída pelas vias adequadas, pois não observa as disposições da LC 95/1998. Ademais, o art. 1.240- A possui outras incongruências que impedem a sua aplicação de forma pací ca e em harmonia com a função social da propriedade e o ordenamento cível. 

Biografia do Autor

Adriano Stanley Rocha de Souza

Pós-Doutor pela PUC-PR. Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas. Professor de Pós- -graduação nos níveis de Mestrado e Doutorado em Direito Privado na PUC Minas. Professor de graduação de Direito Civil na PUC Minas e Centro Universitário de Sete Lagoas – Unifemm. 

Isabela Maria Marques Thebaldi

Mestranda em Direito Privado pela PUC Minas. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da PUC. Procuradora do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG. 

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Nacional