O caso do Kit-Covid (comentário à sentença prolatada no processo 1010084-11.2020.8.26.0562, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santos)

Autores

  • Judith Martins Costa
  • Carla Müller da Rosa

Resumo

Paciente em consulta tenta coagir o médico a prescrever medicamentos para o tratamento da Covid-19, conforme os autos, o médico estava de plantão em um hospital, quando atendeu a paciente que estava com suspeita de Covid-19, e quando afirmou que não se sentia confortável em receitar um remédio que não tinha sua eficácia comprovada no combate à doença. Com a recusa fez ameaças e expôs o profissional nas redes sociais. No dia seguinte, por meio de amigos o autor tomou ciência que a paciente havia publicado reclamações contra ele nas redes sociais, por não receitar o remédio e que as mortes em consequência desta doença seriam de responsabilidade de profissionais os quais tivessem o mesmo comportamento, e por isso, foi condenada a 10 (dez) salários mínimos a título de indenização por dano moral e excluir a publicação.

   

Biografia do Autor

Judith Martins Costa

Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992 a 2010). É Livre-Docente e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. É Presidente do Instituto de Estudos Culturalistas – IEC, e membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, entre outras associações. Parecerista e Árbitra (ICC, CCBC, CMA-CIESP, FGV e CAMARB). Advogada.

 

Carla Müller da Rosa

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada.

 

Publicado

2022-03-20

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência