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Abstract
1. Linha editorial, missão e objeto temático da Revista de Direito Civil Contemporâneo
A mais tradicional e omnicompreensiva das disciplinas jurídicas, o Direito Civil, tem sido objeto de significativas transformações nos últimos 100 anos. No século XX, muito se escreveu sobre a crise do Direito Civil e de seus institutos, com especial ênfase em uma inadequação das soluções civilísticas clássicas para responder problemas que o curto e conflituoso Novecentos expôs com suas guerras, revoluções e mudanças nos costumes e na moralidade social. As contestações ao Direito Civil, em verdade, remontam ao século XIX. Em sua primeira fase, houve a polêmica entre romanistas e historicistas, inimigos da codificação, e os defensores do direito comum germânico, que defendiam um código civil para a Alemanha, nos moldes franceses.
No final do Oitocentos, esses mesmos grupos estiveram em campos opostos. Os romanistas e historicistas, em uma curiosa ironia, foram encarregados de codificar o Direito Civil alemão, ao passo que os germanistas foram excluídos do processo e, muitos deles, como Otto von Gierke, converteram-se em críticos do projeto de Código Civil, o qual censuravam como individualista e antissocial.
No Brasil, a Revolução de 1930 e o governo ditatorial de 1964-1984 transformaram as relações entre as esferas pública e privada, o que se deu pela edição de um conjunto de leis sociais e pela introdução de novos princípios e cláusulas gerais na ordem constitucional e infraconstitucional, como a função social da propriedade e a intervenção do Estado no domínio econômico e na atividade negocial.
Com a redemocratização, ocorrida em um cenário histórico de compromissos circunstanciais entre as forças da transição política, a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 produziu a Constituição Federal de 1988, na qual se constitucionalizaram, por meio de sua elevação do direito ordinário, diversos institutos do Direito Civil, especialmente no Direito de Família. Com esse novo marco constitucional, que também consolidou inovações dos textos fundamentais de 1934, 1946 e 1967-1969, o Direito Civil viveu um processo de redefinição de seus espaços normativos e de suas relações com outras disciplinas. [...].
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