Tullio Ascarelli e os fundamentos do direito comparado: retratos de uma contribuição atemporal

Autores

  • Fabrício Bertini Pasquot Polido

Palavras-chave:

Direito comparado, Tullio Ascarelli, Comparação de sistemas jurídicos, Cultura jurídica, Método do direito comparado, Análise funcional do Direito

Resumo

O presente artigo discute variantes distintivas da obra de Tullio Ascarelli no direito comparado e sua contribuição para os fundamentos e teorias de comparação dos sistemas jurídicos. Analisa algumas premissas teóricas elaboradas pelo jurista italiano entre o tempo de exílio no Brasil, na década de 1940, e os anos subsequentes do Pós-Guerra, coincidindo com o desenvolvimento crítica do movimento de codificação do direito privado na Itália. Para tanto, são examinadas referências da literatura discutindo a influência de Ascarelli na cultura jurídica ítalo-brasileira e que exploram as nuances da formação da escola comparatista italiana, de um movimento doutrinário de resistência ao legalismo-formalista e dogmatismo até a postulação pela diversidade e comparação de sistemas como chave de compreensão para transformações do direito privado. Nesse sentido, o artigo introduzirá o leitor ao texto clássico de Ascarelli intitulado “A função do direito comparado e nosso sistema de direito privado”, o qual permite evidenciar os distintos papéis da comparação e do diálogo entre sistemas jurídicos, ambos resultantes do genuíno percurso imaginário de um “viajante jurídico”.

   

Biografia do Autor

Fabrício Bertini Pasquot Polido

Professor Associado de Direito Internacional Privado, Direito Internacional da Propriedade Intelectual, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG. Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. 

 

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Publicado

2022-03-20

Edição

Seção

Doutrina Nacional