Expandindo as fronteiras da responsabilidade civil: danos puramente econômicos
Palavras-chave:
Dano puramente econômico, Direito comparadoResumo
O artigo discute o tema do dano puramente econômico – pure economic loss – em uma perspectiva do direito comparado. O assunto, muito presente na doutrina estrangeira, mas também na jurisprudência e até na legislação de alguns países, ainda é quase desconhecido entre nós. Por dano puramente econômico entende-se aquele prejuízo que não afeta bem tangível de outrem, nem lesiona a integridade psicofísica alheia. Trata-se de dano puramente pecuniário: perda de dinheiro, de vantagem econômica ou aumento de despesas. A expressão “pure” ou “puramente” está a indicar que o tema não abrange aqueles outros danos econômicos que são consequências de um dano a coisas ou à pessoa, como ocorre com a figura semelhante, mas não idêntica, dos lucros cessantes. Utilizou-se o método dialético, lançando- se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.
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