Notas sobre o conceito de distrato como expressão do contrário consenso no direito civil brasileiro

Autores

  • Fábio Siebeneichler

Palavras-chave:

Distrato, Contratos, Direito civil brasileiro, Contrário consenso, Extinção dos contratos

Resumo

O estudo visa a análise da noção de distrato no direito civil brasileiro, especialmente sua conexão com a ideia de contrário consenso. O objetivo é o estudo do conceito do distrato, seus pressupostos, campo de aplicação e efeitos, como instrumento de regulação do contrato. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fábio Siebeneichler

Professor titular de Direito Civil na PUC-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RS. Doutor em Direito Privado pela Universidade de Regensburg – Alemanha. Advogado em Porto Alegre –RS, Brasil. 

Downloads

Publicado

2015-09-30

Como Citar

Siebeneichler Fábio. Notas sobre o conceito de distrato como expressão do contrário consenso no direito civil brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 4, p. 107–130, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/87. Acesso em: 15 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional