Notas sobre o conceito de distrato como expressão do contrário consenso no direito civil brasileiro

Autores

  • Fábio Siebeneichler

Palavras-chave:

Distrato, Contratos, Direito civil brasileiro, Contrário consenso, Extinção dos contratos

Resumo

O estudo visa a análise da noção de distrato no direito civil brasileiro, especialmente sua conexão com a ideia de contrário consenso. O objetivo é o estudo do conceito do distrato, seus pressupostos, campo de aplicação e efeitos, como instrumento de regulação do contrato. 

Biografia do Autor

Fábio Siebeneichler

Professor titular de Direito Civil na PUC-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RS. Doutor em Direito Privado pela Universidade de Regensburg – Alemanha. Advogado em Porto Alegre –RS, Brasil. 

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Publicado

2015-09-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional