Contrato e sacramento
repercussões sobre o sistema matrimonial canônico
Resumo
O presente ensaio cuida-se de tentativa de reconstrução histórico-dogmática do sistema doutrinal do casamento canônico, forjado entre os séculos XII e XVI e estabilizado no Código de Direito Canônico de 1917 e ainda presente na codificação contemporânea de 1983. Especialmente centrado na teoria da relação entre contrato e sacramento, tal sistema estratifica suas problemáticas em aspectos teológicos e jurídicos situados em diversos contextos históricos e sociais. O modelo matrimonial de 1917 padece de exageros e fragilidades derivados de pressupostos teológicos e jurídicos da idade pós-tridentina justificadores da concepção contratualista. Essa provocou efeitos secularizantes sobre a realidade do casamento ao estimular a naturalização do sacramento no século XVI e a desinstitucionalização do vínculo pela ideologia individualística dominante entre os séculos XVIII e XX.
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