Testamento de emergência e a pandemia da Covid-19

Autores

  • Edgard Audomar Marx Neto
  • Laura Souza Lima e Brito

Resumo

O presente artigo analisa as restrições causadas pela pandemia da Covid-19 como circunstância excepcional a autorizar a elaboração do testamento de emergência prescrito no artigo 1.879 do Código Civil brasileiro. Para tanto, fez-se levantamento das origens do instituto na legislação brasileira, revisão bibliográfica da doutrina especializada em testamento e pesquisa jurisprudencial sobre a aplicação do mencionado dispositivo legal pelos tribunais pátrios. Ainda, foi feito levantamento das normas sanitárias que orientam o comportamento durante a pandemia para verificação da possibilidade ou não da elaboração de testamento em outra modalidade. Por fim, foi analisada a classificação do testamento de emergência como testamento excepcional e a consequente necessidade de prazo de caducidade.

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Biografia do Autor

Edgard Audomar Marx Neto

Doutor e Mestre em Direito Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito UFMG.

Laura Souza Lima e Brito

Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Professora do Centro Universitário Uni-BH. Advogada em Belo Horizonte.

 

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Publicado

2021-04-14

Como Citar

EDGARD AUDOMAR MARX NETO; LAURA SOUZA LIMA E BRITO. Testamento de emergência e a pandemia da Covid-19 . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 25, n. 7, p. 159–186, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/819. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional