A reparação in natura e os danos extrapatrimoniais
ou de como transformar uma ideia romântica em realidade
Palavras-chave:
Reparação in natura, Danos extrapatrimoniais , Compensação pecuniária , Reparação adequada , IndenizaçãoResumo
O artigo tem por objeto a discussão acerca da aplicação de meios não pecuniários de reparação do dano não patrimonial no direito brasileiro. Partindo-se da constatação da predominância, no campo prático, de um modelo exclusivamente pecuniário de compensação, que tem se mostrado claramente insuficiente para fins de tutela de interesses não patrimoniais, mostra-se premente descortinar um rol de novas alternativas reparatórias, aptas a atender, de forma mais plena, os anseios da vítima. Busca-se auscultar a possibilidade do emprego, no direito brasileiro, de meios não monetarizados de reparação, tomando por base o ordenamento jurídico nacional, fazendo-se uso ainda da experiência alienígena para fins meramente comparativos, sem que tal circunstância implique na importação descontextualizada de institutos estrangeiros. Conclui-se ainda que a utilização de meios não pecuniários de reparação não afasta integralmente a possibilidade de ser ministrado o remédio monetário, cabendo ao magistrado, no caso concreto posto à apreciação, avaliar em que medida a tutela específica logrou efetivamente recompor o bem existencial lesado, circunstância esta que influirá diretamente no montante a ser arbitrado.
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