Dissolução do casamento e partilha de bens (Parecer)
Resumo
A sociedade ‘Y Ltda.’
foi constituída na constância do casamento entre
Sr. K e a Consulente no regime da comunhão universal.
As cotas de referida sociedade – ou o produto
sub-rogado – compõem o monte partível do
divórcio, independentemente do nome do cônjuge
em que estejam tituladas e da prova de esforço comum.
Cessão de cotas entre os cônjuges na vigência
da sociedade conjugal pelo regime da comunhão
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