Sucessão testamentária e legitimidade para votar em assembleia de acionistas (Parecer)

Autores

  • Rui Geraldo Camargo Viana

Resumo

Sumário: 1. Consulta – 2. Resumo da questão – 3. Do objeto do Parecer – 4. Do testamento de Y. – 5. Da transmissão dos bens: o princípio de saisine – 6. Da transitoriedade do inventário e do cargo de inventariante – 7. Disposições testamentárias específicas: 7.1 Instituição de condomínio, com administração segregada, quanto as ações que ultrapassam a parte disponível; 7.2 Direito de voto advindo do fideicomisso das ações que compuserem a parte disponível e dos restantes 50% que vierem a compor a parte disponível (cláusulas XVII, XVIII e XIX do testamento) – 8. Conclusão.

Biografia do Autor

Rui Geraldo Camargo Viana

Professor Titular Sênior de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Professor visitante da École Nationale de la Magistrature, Paris. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (aposentado). Advogado militante. Parecerista. Consultor Jurídico.

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Publicado

2016-03-31

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres