A obrigação de renegociar as consequências de seu inadimplemento

Autores

  • Fábio Queiroz Pereira
  • Daniel de Pádua Andrade

Resumo

O estabelecimento de uma obrigação de renegociar constitui importante mecanismo de readaptação contratual em face de alterações de circunstâncias. Trata-se de instrumento usual nas relações empresariais de longa duração, especialmente internacionais, por meio do uso das cláusulas de hardship. No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, evidenciam-se controvérsias relacionadas às consequências do descumprimento da obrigação de renegociar. O enfrentamento dessa questão tangencia a releitura contemporânea do direito obrigacional e os contornos de incidência da boa-fé objetiva. Busca-se, assim, por meio de uma investigação de vertente jurídico-teórica, propor uma reflexão sobre o adequado enquadramento dogmático do inadimplemento e de suas consequências na obrigação contratual de renegociar.

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Publicado

2018-10-30

Como Citar

QUEIROZ PEREIRA, Fábio; DE PÁDUA ANDRADE, Daniel. A obrigação de renegociar as consequências de seu inadimplemento. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 15, p. 209–238, 2018. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/416. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional