O Projeto de Lei 5.276/2016 em contraste como Novo Regulamento Europeu (2016/679 UE)

Autores

  • Alexandre Veronese
  • Noemy Melo

Palavras-chave:

Direitos da personalidade, Dados pessoais, Projeto de Lei 5.276/2016, Regulamento 2016/679, União Europeia

Resumo

O artigo descreve as origens das normas referentes à proteção de dados pessoais no Brasil para comparar o atual Projeto de Lei 5.276/2016 com o Regulamento 2016/679 da União Europeia. O objetivo do artigo é estabelecer uma crítica ao Projeto de Lei brasileiro, sem descuidar de mencionar a necessidade de sua aprovação. Na primeira parte, é descrita a origem do conceito jurídico de informação, no âmbito da legislação referente aos arquivos estatais e privados. Depois, é evidenciada a construção do conceito de proteção à personalidade e às informações nas relações de consumo, no cerne do direito civil e do direito do consumidor. É indicado que o debate brasileiro houve por construir os conceitos jurídicos pertinentes à proteção de dados pessoais com foco na interpretação constitucional, culminando com o Marco Civil da Internet, que se afigura como uma norma eclética, uma vez que incide em diferentes ramos do direito público e do direito privado. Por fim, é descrito o Projeto de Lei de Proteção dos Dados Pessoais, sendo este comparado com o Regulamento 2016/679. São feitas três críticas. A primeira é a ausência de previsão no Projeto de Lei de meios administrativos para efetivação dos direitos previstos. A segunda está centrada na baixa capacidade de construir modelos legais que sejam hábeis a forçar as condutas das empresas. Por fim, a terceira se refere a vácuos normativos, em especial aos referentes à regulação do tratamento de dados pessoais para fins criminais, que é matéria regulada no direito comunitário europeu. A conclusão indica que o Brasil está atrasado na construção de uma legislação para proteção dos dados pessoais e que o debate legislativo deveria buscar o incremento de uma sinergia regulatória entre Internet, telecomunicações e comunicação social.

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Publicado

2018-04-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional