A (in)viabilidade da usucapião extrajudicial

Autores

  • Priscila Zeni de Sá

Palavras-chave:

Extrajudicial, Desjudicialização, Usucapião

Resumo

A desjudicialização dos conflitos se mos- tra como uma tendência legislativa, delegando ao foro extrajudicial a resolução de demandas que originariamente se decidiam no foro judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil determi- nou alteração da Lei 6.015/1973 possibilitando o reconhecimento da usucapião por meio de procedi- mento administrativo junto ao Registro Imobiliário. Como requisitos para o procedimento encontram- -se a expedição de ata notarial, comprovando o período da posse, e a assinatura do proprietário na planta e memorial descritivos do bem, que compro- meterão a viabilidade do instituto, seja porque a ata notarial não comprovará todos os requisitos da posse ad usucapionem, seja porque a anuência do proprietário desnaturará a aquisição da propriedade pelo modo originário.

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Publicado

2018-04-17

Como Citar

ZENI DE SÁ, Priscila. A (in)viabilidade da usucapião extrajudicial. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 13, p. 335–347, 2018. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/348. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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