Preservação ou inovação? A eficácia do contrato de compra e venda na literatura jurídica privatista portuguesa e brasileira da primeira metade do século XIX

Autores

  • Renato Sedano Onofri

Palavras-chave:

Direito privado, Compra e venda, Jusracionalismo, Codificac?a?o, Histo?ria do direito

Resumo

Este artigo tem como premissa a constatação de que, conforme a historiogra a jurídica bra- sileira e portuguesa contemporânea, o direito civil brasileiro teria, de maneira geral, esquivado-se das inovações jusracionalistas que penetraram Portugal e ganharam expressão legislativa a partir da promulgação do Código Civil de 1867. Assim, o direito civil brasileiro seria expressão mais el da tradição lusitana que o próprio direito português. Em vista disso, procurou-se avaliar se o caráter inovador, atribuído ao direito privado português, em contraste com o caráter conservador do direito privado brasileiro, pode ser constatado na literatura privatista de ambos os países na primeira metade do século XIX. A análise debruçou-se especi camente quanto à atribuição, ou não, de eficácia real ao contrato de compra e venda, reputada como inovação teórica jusracionalista. 

Biografia do Autor

Renato Sedano Onofri

Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito Civil (subárea História do Direito) pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo). Professor de Direito Civil no Centro Universitário UniFIEO e no Programa de Pós-graduação lato sensu da Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogado em São Paulo. 

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional