Responsabilidade civil pela perda de uma chance

Autores

  • Alessandra Cristina Furlan

Palavras-chave:

Chance perdida, Responsabilidade civil, Probabilidade

Resumo

O artigo objetiva o estudo da responsabilidade civil pela perda de uma chance, sob a perspectiva legislativa, doutrinária e jurisprudencial, nacional e alienígena. Aponta discussões na doutrina, expõe a opinião de renomados juristas, verifica como alguns julgadores aplicam o instituto. A originalidade no país, sua relevância e complexidade justificam a pesquisa. O texto relata a origem da teoria. Traça as noções básicas da perda da chance, enfatizando as dificuldades relativas ao nexo de causalidade. Analisa a problemática da sua natureza, com um breve relato das principais correntes. No direito brasileiro, é aceita em diversos setores e o dano pode ser considerado patrimonial ou extra-patrimonial. A seriedade das chances depende do caso concreto, o critério da probabilidade auxilia, mas sem tarifação. Enfim, é imperiosa a prospecção da perda de uma chance.

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Biografia do Autor

Alessandra Cristina Furlan

Professora-Assistente da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Paraná. Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, Paraná. 

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

FURLAN, Alessandra Cristina. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 10, p. 119–149, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/259. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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