A “especial proteção” da família no artigo 226 da Constituição de 1988 e o sistema de tutela familiar
Palavras-chave:
Constitucionalismo social, Artigo 226 da Constituição brasileira de 1988, Especial proteção da família, Sistema de tutela familiar, Direitos fundamentaisResumo
Esta pesquisa tem como objeto principal o artigo 226 da Constituição brasileira de 05 de outubro de 1988. Investiga o significado da “especial proteção” enunciada no caput do mencionado dispositivo. O estudo secciona-se em quatro partes. Em um momento inicial, previamente à análise jurídica em sentido estrito, examinam- -se as motivações antropológicas atreladas. Na segunda etapa, perpassa-se pelo tratamento da matéria no plano internacional; depois, o modo com que o assunto foi articulado historicamente no Brasil; por fim, a presença do tema na Carta Constitucional contemporânea. Estaria a expressão “especial proteção” desprovida de consequências? Examina-se o tratamento dado pela doutrina ao assunto. Classificam-se as posições em diferentes perspectivas. Cogita-se a existência de um sistema protetivo da família. Propõe-se um fórum nacional para a sua promoção. O método positivo clássico é utilizado sem que intersecções com outras abordagens complementares – como registrado quanto ao conteúdo da primeira fase do texto – sejam desconsideradas. É preciso que o ente familiar receba uma atenção cuidadosa por parte de todos os setores estatais para que o referido comando seja concretizado.
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