A “especial proteção” da família no artigo 226 da Constituição de 1988 e o sistema de tutela familiar

Autores

  • Gilberto Haddad Jabur
  • Bruno José Queiroz Ceretta

Palavras-chave:

Constitucionalismo social, Artigo 226 da Constituição brasileira de 1988, Especial proteção da família, Sistema de tutela familiar, Direitos fundamentais

Resumo

Esta pesquisa tem como objeto principal o artigo 226 da Constituição brasileira de 05 de outubro de 1988. Investiga o significado da “especial proteção” enunciada no caput do mencionado dispositivo. O estudo secciona-se em quatro partes. Em um momento inicial, previamente à análise jurídica em sentido estrito, examinam- -se as motivações antropológicas atreladas. Na segunda etapa, perpassa-se pelo tratamento da matéria no plano internacional; depois, o modo com que o assunto foi articulado historicamente no Brasil; por fim, a presença do tema na Carta Constitucional contemporânea. Estaria a expressão “especial proteção” desprovida de consequências? Examina-se o tratamento dado pela doutrina ao assunto. Classificam-se as posições em diferentes perspectivas. Cogita-se a existência de um sistema protetivo da família. Propõe-se um fórum nacional para a sua promoção. O método positivo clássico é utilizado sem que intersecções com outras abordagens complementares – como registrado quanto ao conteúdo da primeira fase do texto – sejam desconsideradas. É preciso que o ente familiar receba uma atenção cuidadosa por parte de todos os setores estatais para que o referido comando seja concretizado.

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Biografia do Autor

Gilberto Haddad Jabur

Professor de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Doutor e Mestre em Direito pela PUCSP. Advogado. 

Bruno José Queiroz Ceretta

Professor Assistente Substituto da Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP. Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Doutor em Diritto Pubblico na Universidade de Roma I – “La Sapienza”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

Referências

ARENDT, Hannah. The Human Condition. 2. ed. Chicago: The University of Chicago Press, 1998.

ARISTOTELE. La politica. Direzione di Lucio Bertelli e Mauro Moggi. Libro II (a cura di Federica Pezzoli e Michele Curnis). Roma: Istituto Italiano per la Storia Antica, 2012. BRASIL.

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (1987). O processo histórico da elaboração do texto constitucional: mapas demonstrativos. Trabalho elaborado por Dilsson Emílio Brusco e Ernani Valter Ribeiro. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1993.

BRASIL. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (atas de comissões). Brasília, 1987. Disponível em: [www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/8c_Sub._Familia,_Do_ Menor_E_Do.pdf]. Acesso em: 01.02.2023.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Trad. Aurélio Barroso Rebello e Laura Alves. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. v. 8.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 43. ed. São Paulo: Global, 2003.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 2.

MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição brasileira. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1948. v. 3.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. Trad. António Manuel de Almeida Gonçalves. Lisboa: Publicações Europa-América, 1997.

PINTO FERREIRA. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1995. v. 7.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição e direitos fundamentais. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book.

SÁNCHEZ VÁZQUEZ, Adolfo. Ética. 4. ed. Barcelona: Editorial Crítica, 1984.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

VELLOSO JIMÉNEZ, Luisa. La regulación de la familia en la Constitución de 1978 y su protección internacional. In: Anuario de la Facultad de Derecho Universidad de Extremadura (AFDUE), 1983. v. 2.

VILELLA, João Baptista. Casamento e família na Constituição brasileira: contribuição alemã. Revista de Informação Legislativa, v. 24, n. 96, out./dez. 1987.

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Publicado

2026-04-11

Como Citar

JABUR, Gilberto Haddad; CERETTA, Bruno José Queiroz. A “especial proteção” da família no artigo 226 da Constituição de 1988 e o sistema de tutela familiar. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 45, n. 12, p. 253–273, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1701. Acesso em: 13 abr. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional