Desconsideração da autonomia patrimonial do fundo de investimento relativamente aos cotistas

Autores

  • Milena Donato Oliva
  • Sofia Temer
  • Henrique de Moraes Fleury da Rocha

Palavras-chave:

Fundo de investimento, Patrimônio de afetação, Desconsideração da personalidade jurídica, Autonomia patrimonial, Cotista

Resumo

O presente artigo começa por analisar as possíveis formas de se constituir patrimônio autônomo no direito brasileiro. Em seguida, examina a natureza do fundo de investimento para, ato contínuo, investigar a possibilidade de desconsideração da autonomia patrimonial dos fundos de investimento com base no art. 50 do CC, sobretudo à luz das alterações promovidas pela Lei 13.874/2019 quanto ao regime dos fundos de investimento. O texto aborda o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e os requisitos da teoria maior, plasmados na regra geral do art. 50 do CC. Sem descurar dos impactos econômicos adversos em caso de indevida banalização na aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o trabalho examina sua compatibilidade com os fundos de investimento e trata dos pressupostos para a desconsideração da autonomia patrimonial dos fundos e suas consequências jurídicas, notadamente sob a ótica dos cotistas. O texto também analisa a possibilidade de desconsideração clássica e de desconsideração inversa, bem como coteja essas diferentes hipóteses com julgados dos tribunais pátrios. Adotando-se a premissa de que a prática de atos de abuso da personalidade depende de o cotista estar em posição de efetiva ingerência nos atos praticados pelo fundo, o que não é o usual em fundos negociados em mercado e com grande número de cotistas, o trabalho conclui que a desconsideração é excepcional, normalmente restrita a hipóteses de fundos exclusivos, fundos formados por cotistas com vínculo societário e/ou familiar, e fundos de investimento em participação, e depende da demonstração de atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O método utilizado no presente trabalho consiste em ampla revisão bibliográfica, bem como análise das disposições legais vigentes e de decisões judiciais sobre o tema.

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Biografia do Autor

Milena Donato Oliva

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestra em Direito Civil pela UERJ. Advogada.

 

 

Sofia Temer

Professora Adjunta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora e Mestra em Direito Processual pela UERJ. Advogada.

 

Henrique de Moraes Fleury da Rocha

Doutor em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogado.

 

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Publicado

2026-04-11

Como Citar

OLIVA, Milena Donato; TEMER, Sofia; ROCHA, Henrique de Moraes Fleury da. Desconsideração da autonomia patrimonial do fundo de investimento relativamente aos cotistas. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 45, n. 12, p. 201–231, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1699. Acesso em: 13 abr. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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