Liberdade, boa-fé e a Constituição na interpretação do negócio jurídico

Autores

  • Paulo Nalin Universidade Federal do Paraná (UFPR).
  • Vitor Ottoboni Pavan Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Palavras-chave:

Liberdade Econômica, Autonomia Privada, Contratos – Liberdade como Desenvolvimento, Direito Civil Constitucional

Resumo

O presente estudo objetiva analisar os impactos da Lei de Liberdade Econômica – LLE (Lei 13.874/2019) nos negócios jurídicos,  especialmente na aplicação do art. 113 do Código Civil. Procura demonstrar que a definição de liberdade econômica passa necessariamente pela axiologia constitucional e por sua pluralidade dimensional. Compreende liberdades, autonomia privada e negócio jurídico à luz da legalidade constitucional. Com uso do método dedutivo e pesquisa bibliográfica conclui-se que a liberdade econômica declarada pela LLE não pode ser compreendida senão conforme os princípios constitucionais. A boa-fé, em suas três dimensões, é o fio condutor da liberdade no âmbito do negócio jurídico. Através dos seus deveres anexos, oferece o acervo
capacitatório necessário à concreta realização das liberdades.

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

NALIN, Paulo; PAVAN, Vitor Ottoboni. Liberdade, boa-fé e a Constituição na interpretação do negócio jurídico. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 41, n. 11, p. 67–108, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1554. Acesso em: 14 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional