A compensatio lucri cum dammo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ausência de critérios para o instituto (REsp 1.392.730/DF)

Autores

  • João Costa-Neto Universidade de Brasília (UnB)

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, compensatio lucri cum dammo, direito civil comparado, quantificação de danos, reparação integral

Resumo

O artigo analisa a aplicação do instituto da compensatio lucri cum dammo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a ausência de critérios claros para sua utilização. Examina casos emblemáticos, como REsp 1.309.978/RJ e EREsp 1.191.598/DF, que demonstram divergências na compensação de benefícios previdenciários e seguros obrigatórios. Propõe que o direito comparado, especialmente o modelo alemão, pode oferecer parâmetros para uniformizar a aplicação do instituto, alinhando-o ao princípio da reparação integral e à boa-fé objetiva.

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Publicado

2025-04-25

Como Citar

COSTA-NETO, João. A compensatio lucri cum dammo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ausência de critérios para o instituto (REsp 1.392.730/DF). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 40, n. 11, p. 409–431, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1548. Acesso em: 24 maio. 2025.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência