Dano indenizável por oversharenting: contornos essenciais à responsabilização civil dos genitores na era digital

Autores

  • Dóris Ghilardi Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Áriani Folharini Bortolatto Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Palavras-chave:

Responsabilidade parental, Privacidade, Oversharenting, Responsabilidade civil, Dano extrapatrimonial

Resumo

O artigo analisa criticamente a responsabilidade civil dos genitores por oversharenting, que se refere à superexposição dos seus filhos no ambiente digital. Primeiro, realiza-se uma abordagem para delimitar o fenômeno, bem como um estudo sobre o conflito de interesses parentais no contexto jurídico brasileiro. Em seguida, volta-se à problemática científica: é possível responsabilizar civilmente os detentores da responsabilidade parental pelos danos experimentados pela criança ou adolescente devido ao "oversharenting"? Assim, investigam-se os pressupostos necessários à constituição do dever de reparar, resultando na responsabilidade civil subjetiva por descumprimento dos deveres intrínsecos à responsabilidade parental e na configuração de dano extrapatrimonial. Trata-se de pesquisa realizada por meio do método dedutivo de abordagem e com a utilização de técnicas bibliográfica e documental.

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Publicado

2025-04-25

Como Citar

GHILARDI, Dóris; BORTOLATTO, Áriani Folharini. Dano indenizável por oversharenting: contornos essenciais à responsabilização civil dos genitores na era digital. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 40, n. 11, p. 253–287, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1540. Acesso em: 16 jun. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional