Imprevisibilidade da impossibilidade: requisito para exoneração do devedor?

Autores

  • Christian Sahb Batista Lopes Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Aline Piteres Porto

Palavras-chave:

Impossibilidade, Alteração das Circunstâncias, Perturbações das Obrigações, Prestação, Imprevisibilidade

Resumo

Em que pese a referência em parte da doutrina e em alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, a imprevisibilidade não é um requisito a ser observado para caracterização da impossibilidade superveniente liberatória do dever de prestar. Uma análise dos dispositivos legais que tratam da impossibilidade no direito brasileiro demonstra que esta requer, somente, comprovação do fato que concretiza a impossibilidade superveniente e sua não imputabilidade ao obrigado. Realiza-se uma breve retomada de conceitos, analisando-se doutrina e jurisprudência, com o fim de delimitar a função da imprevisibilidade no campo da impossibilidade superveniente no direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Christian Sahb Batista Lopes, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG e Mestre (LL.M.) pela Columbia University Law School. Advogado.

 

Aline Piteres Porto

Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada.

 

Referências

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Publicado

2025-01-20

Como Citar

SAHB BATISTA LOPES, Christian; ALINE PITERES PORTO. Imprevisibilidade da impossibilidade: requisito para exoneração do devedor?. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 39, n. 11, p. 123–144, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1502. Acesso em: 23 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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