Da imputação civil dos danos decorrentes da ruptura da promessa de casamento

Autores

  • Carlos Eduardo Minozzo Poletto

Palavras-chave:

Responsabilidade Pré-Contratual, Abuso de Direito, Legítima Expectativa, Proteção da Confiança, Dever de Lealdade

Resumo

O presente trabalho objetiva demonstrar as impropriedades das lições doutrinárias que estudam a imputação dos danos decorrentes do rompimento da promessa de casamento a partir do art. 186 do Código Civil, assim como das decisões judiciais que majoritariamente encerram os litígios afirmando tratar-se de exercício regular de direito, eis que ambas desconsideram todo o arcabouço jurídico informador da responsabilidade pré-contratual, notadamente pela ruptura desleal das entabulações, que tutela a confiança e sanciona, à luz do art. 187 da codificação civil, a infringência das legítimas expectativas despertadas no nubente.   

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Minozzo Poletto

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2025-01-20

Como Citar

CARLOS EDUARDO MINOZZO POLETTO. Da imputação civil dos danos decorrentes da ruptura da promessa de casamento. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 39, n. 11, p. 81–122, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1501. Acesso em: 17 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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