Da imputação civil dos danos decorrentes da ruptura da promessa de casamento
Palavras-chave:
Responsabilidade Pré-Contratual, Abuso de Direito, Legítima Expectativa, Proteção da Confiança, Dever de LealdadeResumo
O presente trabalho objetiva demonstrar as impropriedades das lições doutrinárias que estudam a imputação dos danos decorrentes do rompimento da promessa de casamento a partir do art. 186 do Código Civil, assim como das decisões judiciais que majoritariamente encerram os litígios afirmando tratar-se de exercício regular de direito, eis que ambas desconsideram todo o arcabouço jurídico informador da responsabilidade pré-contratual, notadamente pela ruptura desleal das entabulações, que tutela a confiança e sanciona, à luz do art. 187 da codificação civil, a infringência das legítimas expectativas despertadas no nubente.
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