Repensando a responsabilidade subjetiva e objetiva no âmbito da responsabilidade civil
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Responsabilidade Subjetiva, Responsabilidade Objetiva, Responsabilidade por fato de terceiroResumo
Uma das questões mais importantes no âmbito da responsabilidade civil é a distinção entre responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva. Ela é praticamente unânime nos casos e nos estudos acadêmicos. Este artigo argumenta que a prática de classificar os atos ilícitos de acordo com as categorias de responsabilidade por culpa e sem culpa é, na melhor das hipóteses, seriamente enganosa. Ela esconde a complexidade da responsabilidade civil e obscurece-a mais do que a ilumina. Quatro argumentos são apresentados para apoiar essa afirmação. O primeiro é de, se não muitos, talvez a maioria, dos atos ilícitos são espécies amalgamadas das duas formas de responsabilidade. Como veremos, é comum que a configuração do ato ilícito dependa de vários elementos, e que apenas alguns deles tenham a culpa como pressuposto. Esses ilícitos estão sujeitos tanto às regras de responsabilidade subjetiva quanto às da objetiva. O segundo e o terceiro argumentos focam em condutas cuja responsabilização, supostamente, independe de culpa. Argumenta-se que a prática de enquadrar o ilícito no âmbito da responsabilidade objetiva não considera as possíveis defesas baseadas na culpa, bem como o fato de que mesmo a responsabilidade objetiva pode imputar responsabilidade a ofensores que agiram culposamente. O quarto argumento concentra-se na doutrina da responsabilidade por fato de terceiro. O ponto ora apresentado de é que a responsabilidade por fato de terceiro faz com que a responsabilidade civil seja acobertada por um estrato substancial de responsabilização sem culpa. Cada um desses argumentos é independente dos demais. O primeiro leva mais de tempo para ser desenvolvido, mas o demais, de forma alguma, dependem ou são secundários em relação a ele.
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