Lucro indireto na jurisprudência chilena e os conceitos de lucro “positivo” e “negativo” e de quantum “amplo” e “restrito”

Autores

  • Ignacio Javier Ríos Erazo

Palavras-chave:

Jurisprudência, Restituição de lucros, Chile, Lucro, Restituição

Resumo

Este artigo analisa a jurisprudência chilena  sobre lucro indireto na ação de restituição de lucros,  com foco na restituição do quantum do lucro. Propõe-se uma classificação dupla: o lucro positivo refere-se ao ganho líquido, e o lucro negativo, à economia de despesas. Além disso, é feita uma distinção entre o quantum amplo de lucro, que inclui a restituição total recebida, e o quantum restrito de lucro, que abrange apenas a diferença entre o que foi pago e recebido. A jurisprudência chilena sugere que tanto o quantum amplo quanto o restrito têm sido compensados, considerando fatores como a natureza do ato ou contrato, a existência de ativos tangíveis, a propositura de ações civis e a qualificação do terceiro. Em alguns casos, a ação de restituição de lucros tem sido usada como substituto ou suporte para a reivindicação. O caso Inverlink oferece uma oportunidade de contrastar esses fatores e sua relação com casos semelhantes.   

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Biografia do Autor

Ignacio Javier Ríos Erazo

Professor Assistente de Direito Privado da Universidade do Chile. Mestre em Direito pela  Universidade do Chile. LL.M. pela University College London (Reino Unido) e Mestre em  Filosofia pela Universidade de Oxford (Reino Unido). Advogado.  

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

IGNACIO JAVIER RÍOS ERAZO. Lucro indireto na jurisprudência chilena e os conceitos de lucro “positivo” e “negativo” e de quantum “amplo” e “restrito”. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 37, n. 10, p. 277–308, 2024. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1368. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Internacional