Lucro indireto na jurisprudência chilena e os conceitos de lucro “positivo” e “negativo” e de quantum “amplo” e “restrito”

Autores

  • Ignacio Javier Ríos Erazo

Palavras-chave:

Jurisprudência, Restituição de lucros, Chile, Lucro, Restituição

Resumo

Este artigo analisa a jurisprudência chilena  sobre lucro indireto na ação de restituição de lucros,  com foco na restituição do quantum do lucro. Propõe-se uma classificação dupla: o lucro positivo refere-se ao ganho líquido, e o lucro negativo, à economia de despesas. Além disso, é feita uma distinção entre o quantum amplo de lucro, que inclui a restituição total recebida, e o quantum restrito de lucro, que abrange apenas a diferença entre o que foi pago e recebido. A jurisprudência chilena sugere que tanto o quantum amplo quanto o restrito têm sido compensados, considerando fatores como a natureza do ato ou contrato, a existência de ativos tangíveis, a propositura de ações civis e a qualificação do terceiro. Em alguns casos, a ação de restituição de lucros tem sido usada como substituto ou suporte para a reivindicação. O caso Inverlink oferece uma oportunidade de contrastar esses fatores e sua relação com casos semelhantes.   

Biografia do Autor

Ignacio Javier Ríos Erazo

Professor Assistente de Direito Privado da Universidade do Chile. Mestre em Direito pela  Universidade do Chile. LL.M. pela University College London (Reino Unido) e Mestre em  Filosofia pela Universidade de Oxford (Reino Unido). Advogado.  

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Doutrina Internacional