Uma análise da responsabilidade civil pela perda de uma chance sob a ótica do Direito Comparado

Autores

  • Rafael Pereira Ferreira

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Dano, Perda de uma chance, Direito Civil, Direito Comparado

Resumo

Mediante críticas e questionamentos, estabeleceu-se, no decorrer das últimas décadas, a responsabilidade civil pela perda de uma chance, desenvolvida com o intuito de evitar que ficassem sem reparação casos em que um terceiro, por meio de ato ilícito, privava a vítima de alcançar um resultado desejado, uma vez que não era possível demonstrar o nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo final ocasionado à vítima. Este artigo tem por finalidade discorrer sobre a responsabilidade civil pela perda de uma chance, sua origem e desenvolvimento pelo mundo, bem como seus pressupostos, fundamentos e objetivos, mediante análise de sua aplicação no direito comparado.

Biografia do Autor

Rafael Pereira Ferreira

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC (Portugal). Pesquisador com ênfase em Tort Law na ESADE Business School (Espanha) e na National University of Ireland (Irlanda). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Advogado. 

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Doutrina Nacional